Em continuidade às ações voltadas para dar mais celeridade e eficiência ao andamento de processos, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ampliou a atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais. A partir de agora, a unidade também receberá processos da 5ª e 6ª Varas de Execuções Fiscais de Fortaleza, da 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante e da 1ª e 2ª Varas Cíveis de Iguatu.
A redistribuição será por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais. Com a extinção dos Juízos das 5ª e 6ª Varas de Execuções Fiscais da Capital, após a redistribuição dos processos, os casos novos deverão ser dirigidos ao Núcleo, mediante cadastramento no PJe.
A medida foi assinada pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, e consta na Portaria de nº 1734/2023, publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (27/07).
1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
O Núcleo tem competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes. É uma unidade autônoma e deve ser demandado pelas partes interessadas no momento da distribuição da ação ou quando instada a se manifestar. Os juízes devem indagar se elas concordam que as ações já ajuizadas tramitem no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais e, em caso positivo, os magistrados procedem com o envio dos processos.
A Resolução nº 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possibilitou aos Tribunais criarem Núcleos de Justiça 4.0 especializados em uma mesma matéria, atende às necessidades de tramitação de processos em meio eletrônico para promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. Além disso, leva em conta a importância da racionalização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário, bem como está em consonância com a política de modernização da Justiça.
Fonte: TJCE