Isabella Fonseca Alves / Marcíio Guedes Drummond
2020
Editora D’Plácido
A digitalização gera significativos impactos nos modelos de negócios, no comércio, na estrutura de mercado, no local de trabalho, na educação, na vida privada, na sociedade como um todo e, claro, no Direito. É o fenômeno da Transformação Digital. Veja que até recentemente falava-se em “Direito 4.0”, ou “Advocacia 4.0” para definir um contexto jurídico inovador, que estivesse conectado com as mudanças e oportunidades geradas pela 4a Revolução Industrial. No entanto, chegou o momento de olharmos mais adiante e analisarmos a Sociedade 5.0, juntamente com os possíveis impactos dela decorrentes no mundo do Direito, na construção de um Direito 5.0.