O uso crescente de criptomoedas em diversos segmentos vem forçando muitas entidades e poderes públicos a se manifestarem sobre o assunto.
Apesar de aparentemente se enquadrarem no conceito de atividade de instituição financeira as criptomoedas ainda não foram autorizadas ou regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, órgão que anteriormente se manifestou contrário à circulação desses ativos digitais. Em razão disso, os fundos de investimento em criptomoedas têm de ir ao exterior e manter contas fora do país para poder oferecer seus produtos no Brasil.
Mirando nessa lacuna o Projeto de Lei 2303/2015 aprovado define diretrizes para a prestação de serviços relativos a ativos virtuais e prevê que as prestadoras só poderão funcionar no país a partir de registro prévio. Caberá ao Poder Executivo definir o órgão responsável pela fiscalização dessas atividades, função que deve ser exercida pelo próprio Banco Central do Brasil.
O texto aprovado considera prestadora de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que realizam a troca de ativos virtuais por moeda nacional ou estrangeira, as trocas entre ativos virtuais, e a custódia, administração ou transferência desse tipo de ativo. Por esta redação, além das moedas virtuais conhecidas, a lei abarca outros formatos de criptomoedas que venham a surgir, mas exclui do universo das moedas virtuais transferências de moeda comum por meio virtual.
Também consta no PL a tipificação do crime de fraude contra ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros para organização, gestão, oferta de carteiras e intermediação de operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Também é considerado crime operar instituição financeira prestadora de serviços de ativos virtuais sem a devida autorização ou com autorização obtida mediante declaração falsa”.
Agora o tema segue para votação pelo Senado.