Uma das mais importantes medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o acesso de milhões de brasileiros à Justiça. Depois de iniciada a pandemia da covid-19 foi a permissão da utilização das videoconferências no andamento dos processos. A utilização das videoconferências ganhou regras mais específicas para que sua utilização continue aprimorando a prestação jurisdicional durante a 353ª Sessão Ordinária do CNJ.
O Ato Normativo 0003090-74.2022.2.00.0000 determina diretrizes na realização das videochamadas. Entre elas, vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade. Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual.”
Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência. Também pode recusar a expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial. As regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências. São eles promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.
As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal). Porém no Judiciário, passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.
Entre as Resoluções aprovadas pelo CNJ, estão. A Resolução n. 337/2020, que diz respeito a adoção de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário. As Resoluções n. 385/2021 e n. 398/2021, relativas aos Núcleos de Justiça 4.0. A Resolução n. 354/2020, que trata do cumprimento digital de ato processual. A Resolução n. 372/2021, que prevê os Balcões Virtuais de atendimento on-line para partes e advogados. E as Resoluções n. 345/2020 e n. 378/2021, que tratam do programa Juízo 100% Digital.
A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0. Esta plataforma foi desenvolvida pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país.
Fonte: CNJ