Uma nova regulação do Banco Central estabelece regulação proporcional de capital para as startups de pagamento, obrigando-as a seguir o padrão de porte e complexidade já estabelecido para as instituições financeiras (IFs) tradicionais.
Em 2013 o marco legal das Instituições de Pagamentos fomentou uma diversificação e sofisticação do segmento financeiro. Com isso, parte do segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais. De acordo com a nova regulação, as Instituições de pagamento terão regras proporcionais ao seu porte e à sua complexidade, tal como já acontece com as Instituições Financeiras.
Na nova regra, os conglomerados prudenciais são classificados em três tipos:
• Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por instituição financeira;
• Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB; e
• Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB.
Ao mesmo tempo a regulação manteve regras simplificadas para conglomerados liderados por IPs e não integrados por instituição financeira em função do seu baixo risco. Para manter a facilidade de entrada de novos players no mercado, as regras publicadas preservam o tratamento simplificado e requerimentos mais fáceis para novos entrantes que tendem a trazer produtos e serviços inovadores ao mercado.