O Poder Judiciário tem diretrizes atualizadas para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC). Além de garantir maior segurança aos dirigentes da área de Tecnologia de Informação e Comunicação para realização de aquisições de bens, serviços e soluções, o novo texto estabelece uma divisão clara de atribuições entre as diferentes estruturas responsáveis no âmbito de cada tribunal.
As mudanças na Resolução CNJ n. 182/2013 foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 353ª Sessão Ordinária, em 21 de junho. A resolução é fruto de propostas elaboradas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 269/2021 e atende à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do processo, observou que o tema se encontra em análise no CNJ há mais de dois anos e a minuta recebeu ajustes para incorporar as regras da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo ele, era fundamental a incorporação do novo quadro normativo para contratações, sob pena de aprovação de uma resolução em vias de se tornar defasada. “Temos agora uma versão adequada com a atual legislação federal de licitações e, ao mesmo tempo, que não engessa, mas facilita a gestão de TI para os tribunais.”
O novo texto adota algumas das melhores práticas aplicadas por órgãos e entidades da Administração Pública e reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), garantindo maior segurança jurídica à atuação dos gestores e executores dos contratos. “Simplificamos o texto, porque o objetivo não era amarrar os tribunais, mas sim viabilizar que eles pudessem fazer contratações de forma mais célere e eficiente”, afirmou o conselheiro.
Criado para orientar os tribunais, o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário substitui o glossário que integrava a norma anterior e vai possibilitar revisões periódicas sem a necessidade de aprovação de outra resolução pelo CNJ. “O texto também estabelece um regime de transição para a contratação de soluções de tecnologia enquanto não entra em vigor, integralmente, a nova Lei de Licitações, podendo os tribunais e conselhos seguir a Lei n. 8.666/93”. A nova lei vai vigorar integralmente a partir de abril de 2023 e, até lá, continua a valer também a Resolução CNJ n. 182/2013.
As alterações na Resolução CNJ n. 182/2013 tiveram origem no Pedido de Providências 0002585-88.2019.2.00.0000. A ação tratava de contratação de transnacional de tecnologia para o desenvolvimento de sistema de tramitação processual eletrônica distinta do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Como o PJe é uma política pública judiciária nacional destinada à unificação das soluções de tramitação processual, o CNJ manteve suspensa a contratação.
Fonte: CNJ