Como o Advogado pode autuar processo nos Núcleos de Justiça 4.0
Os cinco Núcleos de Justiça 4.0 começam a funcionar na próxima segunda-feira (14/8). Eles estão instalados na 18ª e na 30ª Varas do Trabalho (VT) de Porto Alegre, na 6ª VT de Caxias do Sul e nas VTs de Estância Velha e Viamão.
Os Núcleos passam a receber os processos do “Juízo 100% Digital” de competência dessas Varas. Por conta disso, a partir de segunda-feira, advogados e advogadas devem autuar os processos do Juízo 100% Digital dessas unidades diretamente para os Núcleos, pelo sistema PJe. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região disponibiliza um Manual para Advogados, com essa e outras orientações. Para acessar o documento, clique aqui.
Veja abaixo como fazer o ajuizamento da ação para os Núcleos de Justiça 4.0:
1. Acesse o PJe normalmente, fazendo login.
2. Na página inicial do sistema, encontre o atalho ‘Novo Processo’.
3. Na tela ‘Autuação de processo’, em ‘1 Dados Iniciais’, clique no campo destinado à escolha da Jurisdição e selecione a opção desejada. Entre as opções apresentadas na lista estarão visíveis os novos Núcleos de Justiça 4.0.
4. Em caso de ação que tenha por objeto demanda referente à acidente de trabalho na jurisdição de Caxias do Sul , escolha “CAXIAS DO SUL – Núcleo de Justiça 4.0 – 100% Digital (apenas acidentes de trabalho – 6ªVT).
5. Para processos de qualquer matéria cujo trâmite deva acontecer na Vara do Trabalho de Estância Velha e do tipo ‘Juízo 100% Digital’, escolha “ESTÂNCIA VELHA – Núcleo de Justiça 4.0 – 100% Digital”.
6. Para processos cuja matéria for relativa à órgão público (especialidade da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre) ou a acidente de trabalho na jurisdição de Porto Alegre, escolha a opção “PORTO ALEGRE – Núcleo de Justiça 4.0 – 100% Digital (órgão público ou acidente de trabalho – 18-30ªVT)”.
7. Para processos de qualquer matéria cujo trâmite deva acontecer na Vara do Trabalho de Viamão e do tipo ‘Juízo 100% Digital’, escolha “VIAMÃO – Núcleo de Justiça 4.0 – 100% Digital”.
8. Por fim, siga normalmente os passos da autuação até finalizá-la.
Fonte: TRT4
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