A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que na terça-feira (25/11) julgou que a locação por temporada por curta temporada no modelo praticado pelo Airbnb pode ser proibida pelos condomínios, gerou reações divididas entre juristas . Enquanto alguns a consideram acertada, outros apontam para as consequências.
Trata-se do segundo precedente da corte sobre o tema. Em abril, a 4ª Turma também apreciou e decidiu no mesmo sentido, em favor dos condomínios que, eventualmente, possam definir em assembleia pela proibição de locação de suas unidades por curta temporada. Também aquela decisão repercutiu entre advogados.
O caso opõe a liberdade de o proprietário locar seu apartamento para quem quiser (direito de propriedade) e direito coletivo à segurança e sossego dos demais condôminos. Isso remete a valores constitucionais, inclusive ao artigo 5º, que prevê também a necessidade de a propriedade ter uma “função social”, sinalizando que os direitos fundamentais não são absolutos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-nov-26/decisao-stj-airbnb-condominios-divide-juristas