A Medida Provisória nº 1.085/2021 publicada pelo Governo Federal define diretrizes e prazos para os cartórios de registro digitalizarem seus acervos e oferecer serviços pela internet aos cidadãos brasileiros.
O principal objetivo da MP é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), órgão que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, e que terá a finalidade de interconexão de serventias, interoperabilidade de dados, intercâmbio e armazenamento de documentos eletrônicos.
Dessa forma a MP irá estabelecer uma plataforma digital com registros unificados dos mais de 10 mil cartórios do país, incluindo informações sobre imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. A acessibilidade dos serviços á população e a segurança das informações digitalizadas são benefícios paralelols que beneficiam toda a sociedade.
A criação do SERP, no entanto, não extinguirá as centrais eletrônicas dos cartórios que já existem, apenas fará com que as informações estejam concentradas em um único canal, aproveitando a interface criada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto no art. 76 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, além da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, prevista no Provimento CNJ nº 46.
Provavelmente, a MP permitirá aos usuários dos cartórios usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros. A MP também cita a “possibilidade de verificação da identidade de usuários dos registros públicos por meio de base de dados de identificação civil da União (Receita Federal e Justiça Eleitoral)”. A MP de Modernização dos Registros Públicos, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.