Eleições, TSE define regras para IA, Lives e publicidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, nesta semana, a divulgação das minutas contendo propostas de inovações nas regras para as eleições municipais deste ano. As mudanças abrangem restrições ao uso de inteligência artificial, regulamentação de lives eleitorais e limitações no impulsionamento de conteúdo na Internet. As minutas serão objeto de debates em audiências marcadas para a próxima semana.
Conteúdo Sintético: Novas Definições e Restrições
O TSE introduziu o conceito de “conteúdo sintético”, definindo-o como “conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial.” Essa definição engloba conteúdos gerados por ferramentas de inteligência artificial generativa.
De acordo com a proposta, qualquer conteúdo sintético deve ser acompanhado de informação explícita e destacada sobre sua fabricação ou manipulação, incluindo a tecnologia utilizada. Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo sintético que contenha “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive por meio de impulsionamento.”
O TSE propõe a criação de canais de denúncia para a população relatar o uso indevido de inteligência artificial nas eleições. Acordos de cooperação serão estabelecidos com agências de verificação de fatos para auxiliar a justiça nesse processo. Plataformas digitais notificadas judicialmente deverão remover imediatamente conteúdos ilegais.
Impulsionamento e Palavras-Chave
A proposta proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral com conteúdo negativo, bem como a compra de palavras-chave relacionadas ao adversário, mesmo que seja para promover conteúdo positivo do candidato. A proibição se estende ao impulsionamento de fake news. Qualquer impulsionamento de propaganda eleitoral será proibido desde 48 horas antes até 24 horas depois do dia da eleição.
Campanhas eleitorais não poderão segmentar eleitores com base em dados sensíveis para direcionamento de propaganda, a menos que obtenham opt-in específico para tal.
Lives Eleitorais: Regras e Advertências
O TSE reconhece a “live eleitoral” como um novo formato de propaganda eleitoral, sujeito às regras estabelecidas para campanhas na Internet. O termo refere-se à “transmissão em meio digital, realizada por candidata ou candidato, com ou sem a participação de terceiros, com o objetivo de promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado, mesmo sem pedido explícito de voto.” O uso de lives para promoção pessoal ou de atos de governo por candidatos equivale à promoção de candidatura durante o período eleitoral.
Desafios Tecnológicos e Jurídicos
O advogado Leandro Bissoli, sócio do escritório Peck Advogados, destaca o desafio da justiça eleitoral em identificar e verificar de forma ágil o uso irregular de inteligência artificial generativa durante a campanha. A identificação da autoria de conteúdo sintético irregular é apontada como um desafio adicional, dada a velocidade do processo eleitoral.
O TSE reforça seu compromisso em modernizar o processo eleitoral, garantindo sua integridade e promovendo um ambiente equitativo para todos os candidatos. As propostas agora serão discutidas em audiências públicas, demonstrando a abertura do tribunal para a participação da sociedade no aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.
Fonte: TSE
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