O Juízo 100% Digital, implantado em 2021 como projeto piloto nos cartórios eleitorais da capital paulista, foi ampliado em 2022 para todas as unidades do 1º grau e também para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O projeto tem por objetivo dar celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, possibilitando a prática de todos os atos processuais por meio eletrônico. Assim, a pessoa pode ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos cartórios ou à secretaria do Tribunal.
A modalidade de tramitação de processos judiciais não é obrigatória, sendo de escolha facultativa da parte demandante ao ingressar com o processo, sendo que a parte demandada pode se opor a essa opção. Enquanto o juízo não emitir a sentença, as partes poderão alterar sua escolha sem afetar os atos já praticados.
A iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Fonte: CNJ