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Justiça do Trabalho de SP conta com novo sistema de precedentes

Advogados e advogadas, jurisdicionados e jurisdicionadas, e outros interessados em geral já podem consultar o Pangea, sistema que reúne precedentes nacionais e regionais, oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio TRT-2. Para acessar, veja no portal do Regional o menu Jurisprudência/ Pesquisa / “PANGEA – Precedentes qualificados” ou clique aqui.

A ferramenta passa a ser utilizada na 2ª Região após acordo de cooperação técnica entre o TRT-2 e o TRT-4, que desenvolveu o Pangea. A iniciativa foi elaborada em 2022 pelo tribunal do Rio Grande do Sul e já é utilizada também na 5ª, 8ª, 15ª e 24ª regiões, podendo ser expandido em escala nacional.

A tela do sistema é similar às ferramentas de busca da internet, com campos para pesquisa por termos e filtros. Para facilitar a busca, os precedentes estão catalogados por palavras-chave.

O Pangea oferece um meio rápido de pesquisar os instrumentos de uniformização jurisprudencial do Judiciário Trabalhista, facilitando a atuação de operadores do direito. Na edição de agosto de 2022 do Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho), o então corregedor Marcelo Freire Gonçalves, atual vice-presidente judicial do TRT-2, teve contato com a ferramenta e se empenhou em trazê-la para a 2ª Região.

Cultura dos precedentes

A implantação do Pangea segue premissa do STF que valoriza a aplicabilidade dos precedentes em prol da segurança jurídica e da eficiência na atividade jurisdicional. A orientação foi estabelecida durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados, ocorrido em Brasília, em 30/11 e 1º/12 de 2022.

Os precedentes são decisões judiciais tomadas em um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares. A fim de reforçar essa cultura, a Secretaria de Comunicação Social do TRT-2 irá produzir alguns vídeos de divulgação da ferramenta. O primeiro já pode ser visto no canal do TRT-2 no YouTube.

Fonte: CNJ

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