O leitor encontrará, nesta obra, resposta às principais questões relacionadas à responsabilidade civil médica em sistemas de Inteligência Artificial (IA):
– Benefícios, riscos e desafios que a IA traz para a prática médica e, mais ainda, para a relação médico-paciente;
– Ressignificação dos deveres de conduta médica, analisados não apenas como mandamentos éticos, mas especialmente em razão da sua força jurídica cogente;
– Novos rumos da responsabilidade civil médico-hospitalar, a partir da investigação dos princípios éticos da IA na Medicina e a sua relação com os deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva contratual.
– Panorama geral da regulamentação da IA na União Europeia, oportunizando subsídios que, ao serem cotejados com os conceitos jurídicos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, indicam soluções adequadas aos novos conflitos.
No último capítulo deste livro, propõe-se uma análise da responsabilidade civil médica a partir de casos hipotéticos de evento adverso quando o cuidado da saúde – diagnóstico, prognóstico ou proposta de tratamento – envolve um sistema decisional automatizado (IA), no intuito de fornecer algumas soluções para os advogados e magistrados em futuras demandas indenizatórias.
Esta obra se destina aos operadores do Direito e da Medicina, bem como estudiosos em geral e mentes inquietas interessadas no estudo aprofundado sobre as intersecções entre Medicina, Direito e Tecnologia.
Ficha Técnica
• Editora: Revista dos Tribunais
• Autor: Rafaella Nogaroli
• Apresentação: Romualdo Baptista dos Santos
• Prefácios: André Dias Pereira, Clayton Maranhão e Miguel Kfouri Neto
• Posfácio: Fernanda Schaefer
• Páginas: 344
• Ano de Publicação: 2023
• Sumário:
Notas introdutórias: inteligência artificial e a medicina dos 4 ps no século xxi
Capítulo 1 – Principais aspectos da relação contratual médico-paciente
Capítulo 2 – Responsabilidade civil na área da saúde
Capítulo 3 – Aspectos ético-jurídicos da inteligência artificial (ia) nos contratos na área da saúde
Capítulo 4 – Responsabilidade civil por eventos adversos nos contratos de prestação de serviços médicos com ia
Conclusão
Referências
Anexos