Marco Legal do Mercado de Câmbio
A Lei 14.286/2021, conhecida como o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, foi sancionada em 29 de dezembro pelo governo federal. Dentre diversos pontos, a norma abre espaço para instituições financeiras e bancos brasileiros investirem no exterior seus recursos captados, e ainda facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais.
A norma altera, revoga e consolida 39 documentos legislativos sobre o câmbio estrangeiro, além de trazer novas disposições. Dentre eles, 14 foram totalmente revogados e 24 parcialmente revogados. Uma das principais alterações é a liberdade conferida ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional para regulamentar o mercado de câmbio. A nova lei aumenta de R$ 10 mil para US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cada viajante pode portar ao sair ou entrar no Brasil. Além disso, passa a autorizar negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, com limite de US$ 500. Caso as transações ocorram de forma eventual e não profissional, também são dispensadas exigências de identificação e de taxações.
fonte: https://www.conjur.com.br/2021-dez-30/marco-legal-mercado-cambio-brasileiro-sancionado
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