O Metrô de Sâo Paulo utiliza nas estações centenas de câmeras com recursos de reconhecimento facial. Dessa forma, os mais de 4 milhões de passageiros diários da companhia são identificados e cadastrados nos sistemas de reconhecimento. Esse procedimento tem como objetivo melhorar a segurança, pois facilita a identificação de indivíduos que cometam qualquer tipo de infração ou crime nas estações.
No entanto, esse complexo sistema que envolve até inteligência artificial pode ser suspenso por tempo indeterminado. Organizações da sociedade civil e defensorias públicas protocolaram uma Ação Civil Pública que pede a suspensão imediata do monitoramento por meio de reconhecimento facial no metrô de São Paulo.
Segundo os autores da Ação, o monitoramento fere pontos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos , no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.
A Ação Civil Pública é resultado da análise dos documentos apresentados pelo Metrô de São Paulo no âmbito de uma ação judicial anterior que cobrava informações sobre a implementação do projeto que custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos e que, entre outras medidas, envolveu a previsão de realização de reconhecimento facial em quem utilizasse o meio de transporte.
O ponto principal das alegações reside na coleta e armazenamento de imagem e dados sensíveis dos passageiros sem o devido consentimento, tal como é solicitado na LGPD. No caso de imagens de crianças e adolescentes a situação é ainda mais grave, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente é bastante rígido nessa questão.