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MP do sistema de registros públicos eletrônico é aprovada na Câmara dos Deputados

A Medida Provisória 1085/21, a qual estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, foi aprovada nesta quinta-feira, 05 de maio. A MP estabelece um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. Com isso todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si

O sistema centralizado dos cartórios estava previsto desde 2009 na Lei 11.977/09 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada. Chamado de Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), ele conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, seguindo regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.

Após aprovação em todas as instências, a previsão é de que o sistema seja definitivamente implementado em janeiro de 2023. A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Deverá ainda contar com identificação segura de autenticidade.

Com o objetivo de ampliar o acesso do cidadão aos serviços digitais, o sistema irá permitir o uso de assinatura eletrônica avançada. Trata-se de uma assinatura diferentes da chave pública ICP-Brasil que utiliza procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato eletrônico.

Agora a matéria segue para apreciação e aprovação no Senado.

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