MP dos cartórios é aprovada e oficializa o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1085/21, incluindo todas as emendas do Senado, que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios. A MP traça diretrizes para um sistema digital dos registros com conexão entre todos os ofícios do País. A validação dos documentos será feita por assinatura eletrônica avançada no acesso ou no envio de informações pelos cidadãos aos registros públicos, portanto anuncia o fim do reconhecimento de firma. Com isso as certidões serão obtidas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). A nova regra passará a valer para contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; cessão de direitos; e outros.
Com as novas práticas será possível enviar atos notariais, documentos, títulos e certidões em formato digital e de forma centralizada. isso porque um dos pilares da matéria trata da unificação das bases de dados de todos os tipos de cartórios, criando uma entidade que será civil de direito privado sem fins lucrativos para gerenciar o sistema através dos oficiais de registros. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos também irá possibilitar o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios, os entes públicos e os cidadãos; vai permitir a consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; a consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis e a consulta a títulos de dívida protestados.
Um ponto mal resolvido da MP diz respeito à permissão aos tabeliães e oficiais de registros públicos de terem acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e da Justiça Eleitoral. Esse acesso, que claramente vai contra alguns pontos da LGPD, vai depender de um acordo prévio estabelecido entre os cartórios e órgãos públicos responsáveis pelos dados.
O SERP já está em tramitação desde 2009 (Lei 11.977/09), mas só agora, diante das muitas inovações tecnológicas como a identificação digital e o blockchain, ela foi votada. De acordo com o texto, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. Mas só a partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma em títulos e documentos.
Autor
Portal Direito na Era Digital reúne informações sobre inovação, métodos, estratégias, tecnologias e digitalização para escritórios de advogados obterem sucesso em sua jornada no Direito 4.0