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Novo decreto altera Estratégia de Governo Digital

O Decreto Nº 10.996 altera o Decreto nº 10.332 que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e GovTechs.

A alteração proposta pelo novo texto tem como objetivo aprimorar ainda mais a qualidade dos serviços reunidos na plataforma GOV.BR. Entre as principais ações, encontram-se a unificação de canais digitais no GOV.BR, a interoperabilidade de sistemas do governo (integração de dados) e a segurança e privacidade, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Com o intuito de fomentar a inovação, será criada uma dinâmica de integração entre os agentes públicos de transformação digital e o ecossistema de inovação GovTech; bem como incrementar em 20% as competições de inovação abertas para a identificação ou desenvolvimento de soluções tecnológicas para o governo no âmbito do GOV.BR.

As ações envolvem o Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Alguns pontos dde responsabilidade do governo federal elencados no texto ainda se encontram em aberto, são eles: sistematizar e disseminar conhecimentos sobre compras públicas de inovação; incorporar a temática de GovTechs em pelo menos dois programas de empreendedorismo inovador/transformação digital; e realizar no mínimo dois eventos sobre a utilização de GovTechs na administração pública, com foco no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021).

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