O Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 – TRT9 completou, em maio, seu primeiro ano de funcionamento. Pioneiro no Brasil pelo seu formato, o NJ4.0, recebeu 1.374 casos novos, realizou 1.149 audiências, conciliou em 245 processos e proferiu 302 sentenças de mérito. A criação dos Núcleos de Justiça 4.0 foi autorizada pela Resolução CNJ 385/2021, de 6 de abril de 2021. Os tribunais passaram a poder instituir unidades jurisdicionais virtuais, com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o Núcleo de Justiça 4.0 foi instituído em 27 de setembro de 2021, com a publicação da Resolução Administrativa TRT9 Nº 117/2021, com competência para processar, julgar e executar ações trabalhistas que lhe sejam distribuídas e submetido às mesmas regras de correição, auto inspeção e controle estatístico que estão sujeitas as demais unidades de primeiro grau de jurisdição do TRT9.
O início efetivo das atividades da unidade jurisdicional virtual se deu em 26/5/2022, durante cerimônia em que se celebraram os 80 anos da Justiça do Trabalho, com a distribuição da primeira ação trabalhista ao Núcleo.
Multiacesso
“As ferramentas digitais são decisivas, não somente para agilizar e simplificar a tramitação das ações, mas também, e principalmente, para ampliar o acesso à Justiça”, disse a presidente do Tribunal, desembargadora Ana Carolina Zaina. “No ideal de uma Justiça com múltiplas portas de acesso, conceitos como o da coincidência da jurisdição com a unidade geográfica podem ser flexibilizados, de maneira criativa, atendendo ao que é mais importante, levar ao cidadão a prestação jurisdicional”, completou.
Foram designados os seguintes magistrados para atuar no Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 – TRT9: Pelo critério de antiguidade, José Eduardo Ferreira Ramos, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, e Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, indicado para exercer o cargo de Juiz Coordenador do Núcleo, e, pelo critério de merecimento, o juiz Fernando Hoffmann, titular da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba.
O Juiz Coordenador do Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 – TRT9, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, se mostra “confiante de que todo o esforço empreendido nesse primeiro ano de funcionamento do NJ4.0 amplia ainda mais a prestação jurisdicional no âmbito do Regional, tornando-a mais célere e efetiva”.
Veja como ajuizar ação no Núcleo de Justiça 4.0
A ferramenta permite a realização dos atos processuais, exclusivamente, de forma eletrônica. O demandante pode optar pela tramitação de seu processo via “Núcleo de Justiça 4.0” no momento da distribuição da ação. Mas o demandado pode se opor à opção. Os processos que já tramitam nas Varas do Trabalho no modelo “Juízo 100% Digital” também podem ser remetidos ao Núcleo, a pedido da parte interessada. Nesse caso, a parte contrária também pode se opor.
Fonte: TRT9