O Congresso nacional incluiu na Constituição Federal a proteção de dados pessoais como Direito Fundamental. A Emenda Constitucional (EC) 115 altera a Constituição de 1988 com a inclusão da proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desde 2020 levantou questões mais profundas sobre a coleta, tratamento e utilização de dados individuais privados tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Empresas privadas, instituições públicas e entidades diversas têm obrigação de zelar pelas informações de seus usuários e clientes. Um dos pontos mais importantes da LGPD é direcionar claramente a propriedade dos dados ao indivíduo e não à instituição que o coletou. Nesse sentido, o reconhecimento da proteção de dos pessoais como Direito Fundamental amplia ainda mais a relevância da LGPD.
O texto da EC 115 ainda fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.