Receita Federal define normas para atendimento por chats
A PORTARIA RFB Nº 90 publicada no Diário Oficial em 06 de dezembro pela Receita Federal define as regras que disciplinam o atendimento por meio do Chat RFB, acessado pelo Portal e-CAC.
A premissa mais significativa é que os usuários do sistema serão atendidos por servidores de carreira da Receita, e não por robôs chatbots. dentre os serviços disponíveis estão a regularização de débitos do imposto de renda com envio de documentos digitais, verificação de DARFs, recibos e diversas outras pendências. De acordo com as regras publicadas, o atendimento será das 7h às 19h, exclusivamente em dias úteis. Não serão permitidos mais de um atendimento simultâneo para o mesmo interessado, nem atendimentos que fujam do escopo do chat.
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