O Provimento 127/2022 publicado em 10 de fevereiro pela Corregedoria Nacional de Justiça autoriza que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolva e faça a gestão da Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE).
A partir dessa medida os Cartórios de imóveis contarão com uma plataforma para o recebimento e repasse de valores pagos pelos usuários dos serviços de registro de imóveis, solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Nesse sistema os meios de pagamento permitidos são o PIX, cartão de crédito emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, boleto bancário e faturamento.