A regulamentação do mercado nacional de criptomoedas está sendo desenhada. O Projeto traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços. Com a normatização dessa atividade, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”.
As transações envolvendo os diversos tipos de criptomoedas vem crescendo exponencialmente em todo o mundo. Já é comum empresas varejistas aceitarem pagamentos com esses ativos e até a cidade do Rio de Janeiro já anunciou projeto para receber impostos através de alguma criptomoeda. Com esse crescimento, o governo federal se apressou em trabalhar em alguma regulamentação com receio de perder o controle sobre a atividade.
O texto começa definindo o que é um ativo virtual como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei. Lembrando que a CVM já possui trabalhos e projetos nesse sentido.
A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.
Um dos pontos mais delicados do projeto dá atenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais. Seguindo a tendência de outros países, a legislação para essa atividade deverá ser severa no que diz respeito à punições contra golpes e fraudes.
Agora a matéria retorna à Câmara dos Deputados para redação final.