No final de junho foi sancionada a Lei 14.382/22 que implementa o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos. Com este recurso, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente. Dessa forma será possível aos usuários dos cartórios serem atendidos através de dispositivos como celular ou computador. Para os cidadãos fica a facilidade de ser atendido digitalmnte, eliminando o comparecimento presencial. Os registros serão padronizados em forma de dados estruturados e dispensarão a apresentação de documento físico. Os registros de garantias de bens móveis e imóveis serão integrados em sistema único, seguro e transparente.
Futuramene o serviço irá incorporar as bases de dados dos cartórios de registros públicos de forma interconectada. Com isso os documentos e informações poderão ser acessados eletronicamente tanto pelos cidadãos quanto por outros cartórios. O objetivo é melhorar o atendimento para a população com a modernização do ambiente de negócios, a redução de custos e de prazos e a diminuição de restrições ao crédito. O Serp ainda promete ampliar o acesso ao crédito às empresas de pequeno porte promovendo uma redução das taxas de juros ao tomador de crédito.
Em sincronia com o GovBr e outras autoridades certificadoras, a plataforma permitirá o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. A lei é fruto da MP 1.085/21, elaborada pelo ministério da Economia em diálogo com outros órgãos do governo Federal, de representantes do CNJ e de associações representativas de entidades do sistema cartorial e do setor privado.