Sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais de todo o país estão colaborando no desenvolvimento de um sistema nacional de pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV). Essa iniciativa tem como base as experiências bem-sucedidas de diversos tribunais na criação de ferramentas e sistemas tecnológicos para gerir essas dívidas governamentais, visando agilizar os pagamentos, especialmente os relacionados a questões alimentares.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, coordenador do 1º Workshop Sistema Nacional de Precatório/RPV, destacou a importância desse projeto, afirmando que ele terá um impacto direto no equilíbrio das contas públicas. Bandeira de Mello ressaltou que os tribunais possuem conhecimentos e sistemas relevantes que podem contribuir significativamente para a construção desse novo sistema nacional e para o estabelecimento das regras de negócio necessárias.
Trabalho em equipe entre CNJ e Tribunais
Segundo os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, Wanessa Araújo e Rafael Leite, a colaboração entre os tribunais é essencial para o sucesso dessa empreitada. Eles enfatizaram que o projeto não apenas atende às demandas do Poder Judiciário, mas também é fundamental para a sociedade como um todo. Rafael Leite também destacou que em breve o Judiciário estará interligado, trazendo melhorias significativas para os sistemas processuais eletrônicos e para os pagamentos eletrônicos de RPV/precatórios.
O workshop reúne equipes técnicas de diversos tribunais, incluindo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), parceiro do CNJ no programa Justiça 4.0. Essa colaboração técnica continuará ao longo do ano, com a realização de mais workshops que contarão com a participação de outros tribunais.
Tipos de Precatórios
Os precatórios são ordens de pagamento determinadas pela Justiça, obrigando entidades governamentais a saldar dívidas decorrentes de ações judiciais. Quando o valor da condenação é superior a 60 salários mínimos, são expedidos precatórios; abaixo desse valor, são emitidas RPVs. Essas dívidas podem ser classificadas como alimentares ou não-alimentares, dependendo se estão relacionadas ao sustento do credor ou não.
Os precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal são predominantemente de natureza alimentar e geralmente envolvem órgãos da União ou entidades públicas federais. Esses valores são inscritos no Orçamento Geral da União e são repassados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para pagamento aos beneficiários das condenações.
Esse esforço conjunto entre os tribunais brasileiros visa modernizar e agilizar o pagamento de dívidas governamentais, trazendo benefícios tanto para os credores quanto para a gestão pública como um todo.