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STJ mantém sentença com base em provas digitais de App

A Quinta Turma do STJ decidiu por unanimidade uma prisão preventiva decretada em primeiro grau utilizando como provas os conteúdos de um aplicativo de mensagem. As conversas no App foram obtidas através da ferramenta Verifact utilizada na Delegacia da Mulher e foram incluídas no boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR).

As provas digitais foram consideradas válidas pelos Ministros do STJ entenderam que estaria justificada a decretação da custódia provisória do agravante, uma vez tendo sido demonstrada pelo Juízo de primeiro grau, de forma motivada, a presença dos requisitos previstos nos arts. 312, 313 e 315 do CPP, notadamente a materialidade do crime em função do modus operandi do paciente na execução do delito, por meio de prova produzida através de relatório técnico de captura da Verifact em boletim de ocorrência lavrado pela PCPR.

De acordo com o voto do STJ:

Da detida análise dos autos, verifica-se que a materialidade delitiva e os indícios de autoria restaram suficientemente demonstrados por meio do boletim de ocorrência e documentos juntados em sede policial (mov. 1.3/1.13).

(…)

As alegações da vítima foram precedidas das provas por meio da mídia “verifact” de mov. 1.7/1.8. Evidenciam-se, portanto, indícios de autoria e materialidade delitivas suficientes para o exame da prisão cautelar. Presente, assim, o fumus comissi delicti.

(…)

Diante da gravidade dos fatos ocorridos, verifica-se que não há outra medida jurídica cabível a não ser a manutenção da prisão preventiva, sendo o encarceramento provisório medida necessária e proporcional à conduta praticada, como forma de garantia da ordem pública.

A Decisão pode ser acessada na íntegra aqui

A Verifact é uma ferramenta de coleta online que atende a todas as etapas aplicáveis da cadeia de custódia do CPP, além de ser aderente a ISO 27037:2013 – Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. Esta norma forense é utilizada internacionalmente como padrão para coleta de evidências digitais nos mais diversos casos judiciais.

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