O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aperfeiçoou o funcionamento da Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural (Berna). A solução de inteligência artificial criada pelo TJGO começa agora a ser utilizada em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A Berna foi desenvolvida para identificar e unificar, automaticamente, volumes significativos de demandas judiciais em tramitação que possuam o mesmo fato e tese jurídica na petição inicial. Com o desenvolvimento da nova funcionalidade, ela vai reconhecer e vincular processos ligados ao IRDR – inicialmente ao Tema 22. O reconhecimento do processo é feito por meio da petição inicial. A ferramenta interpreta, classifica e vincula a ação à tese definida no julgamento do IRDR e avisa a unidade judiciária por meio de uma pendência.
O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, parabenizou as equipes pela iniciativa do projeto. “Inovações como essa recebem todo o apoio e incentivo da gestão, pois contribuem para a produtividade do Poder Judiciário e para a agilidade e segurança jurídica na solução dos processos”, ressaltou França, acrescentando que a Presidência do TJGO dará todo o respaldo para a ampliação da ferramenta.
O projeto foi criado pela Diretoria de Estatística e Ciência de Dados, a pedido do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). O coordenador, desembargador Wilson Safatle Faiad, destaca que “o uso da inteligência artificial, ao relacionar automaticamente os processos às teses já fixadas pelo TJGO, promove a celeridade processual, a aplicação dos princípios da isonomia e da segurança jurídica”. Faiad conta que “o objetivo do Nugepnac é ampliar a utilização da Berna na aplicação dos precedentes judiciais.”
O diretor de Estatística e Ciência de Dados do TJGO, Antônio Pires, detalha que a inteligência artificial foi treinada para fazer o reconhecimento do IRDR nos processos e que o Tema 22 foi escolhido por ter o melhor retorno para ser colocado em produção. “A ferramenta já está em produção há alguns dias e já temos, inclusive, um caso que a serventia fez uma certidão baseada na informação da Berna. Ou seja, é o resultado do sucesso da aplicação da Berna na serventia.”
Fonte: CNJ