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TJPA apresenta projeto de implementação do Programa Justiça 4.0 ao CNJ

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) recebeu, na quinta-feira (7/4), comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentou o trabalho do tribunal local para implementar o Programa Justiça 4.0 para dar maior celeridade em suas 339 unidades judiciárias, com o uso da tecnologia. “Não se trata apenas do desenvolvimento de tecnologias que automatizam a gestão administrativa do Judiciário, mas um importante fator de contribuição ao mundo sustentável e inclusivo”, afirmou a presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

A comitiva do CNJ realizou o monitoramento dos acordos de cooperação firmados pelos tribunais do Pará, tanto referente ao Justiça 4.0 como à Plataforma Digital do Poder Judiciário, e o acompanhamento dos planos de ação e de trabalho. “Desburocratiza o trâmite processual, economiza recursos, poupa o ambiente, prima pela qualidade, reduz a morosidade, aumenta a confiança na instituição”, destacou a desembargadora sobre a importância do programa.

O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, explicou que os encontros locais são oportunidades para que a equipe identifique boas práticas, bem como formas utilizadas pelos tribunais de adaptação às normas gerais elaboradas pelo CNJ, referentes ao programa e à plataforma. “Este acompanhamento não tem nenhum caráter sancionador, punitivo. O objetivo é de estimularmos os tribunais a seguirem no caminho que nos parece ser o caminho mais correto, que leva à eficiência e isso tem sido muito proveitoso.”

Os juízes auxiliares do CNJ Fábio Porto e Alexandre Libonati apresentaram o Justiça 4.0, com reforço à importância da capacitação do corpo funcional das áreas de tecnologia para manusear as soluções desenvolvidas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o desenvolvimento colaborativo da Plataforma Digital. As capacitações se iniciam em abril e têm previsão de término em setembro.

Os magistrados demonstraram também 41 modelos de inteligência artificial disponíveis na Plataforma Sinapses para todos os tribunais e apresentaram o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), que unifica uma busca por vários bancos de dados abertos, cruzando informações, bem como um Portal de Serviços, que centralizará diversos sistemas e ferramentas e poderá ser acessado para fazer peticionamento, tomar conhecimento de intimações e diversas outras atividades dos advogados, eliminando a necessidade de configurar diversos computadores.

Na reunião, foi proposta a criação de pontos de inclusão digital, direcionados a pessoas excluídas digitalmente, que funcionarão como pontos de atendimento digital compartilhados. Esses espaços serão ambientes colaborativos, compartilhados não somente com os Tribunais, mas também com o Poder Público de forma geral. Deverá ser realizada uma nova reunião em 60 dias entre os Tribunais, com a finalidade de apresentação de projeto-piloto.

 

Programa Justiça 4.0

O programa torna a prestação de serviços de Justiça mais eficiente, eficaz e acessível à sociedade por meio da transformação digital e do uso de inteligência artificial. Ele otimiza a gestão processual nos tribunais, ampliando a automação do processo eletrônico, com melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais, redução de despesas orçamentárias e fomento à produtividade das equipes.

A iniciativa é desenvolvida por meio de parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Plataforma Digital do Poder Judiciário

A Plataforma Digital do Poder Judiciário tem como principais objetivos o incentivo ao desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do PJe. O intuito é modernizar a plataforma do PJe e transformá-la em um sistema multisserviço que permita aos tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país.

Fonte: CNJ

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