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TJRJ disponibiliza sete Núcleos de Justiça 4.0

Desde o início de junho o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) passou a disponibilizar sete Núcleos de Justiça 4.0 que permitem o processamento e o julgamento de ações judiciais por meio do Juízo 100% Digital, cabendo aos juízes atender a demandas especializadas que lhe forem encaminhadas, a depender da abrangência territorial. O objetivo é dar mais celeridade na tramitação dos processos com uso de tecnologia avançada e inteligência artificial.

Os núcleos não têm atendimento presencial, nem cartório de base física. Todos os atos processuais são realizados com auxílio da tecnologia, inclusive o atendimento às partes e advogados e as audiências que são realizadas por videoconferência, dispensando-se a presença física dos envolvidos na relação jurídica processual.

Os Núcleos de Justiça 4.0 do TJRJ foram distribuídos por jurisdição em sete áreas de competência. O 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi instalado em outubro do ano passado, com competência para processamento e julgamento de matérias envolvendo de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial. O 2º Núcleo, instalado em novembro de 2021, abrange as execuções envolvendo clubes de futebol. Os outros cinco núcleo são voltados para ações nas áreas de fazenda pública, saúde pública e saúde privada.

Para que o processo seja distribuído a um dos Núcleos de Justiça 4.0, é necessário que a parte autora faça essa opção no momento do ajuizamento da ação. É necessário, ainda, que a parte ré concorde com a sua tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 especializado na primeira oportunidade que tiver para se manifestar no processo.

Em caso de concordância ou omissão da parte ré, os autos serão remetidos ao respectivo Núcleo de Justiça 4.0 . Caso haja objeção da parte ré, o processo permanece na unidade judiciária originalmente competente.

 

Jurisdição e competência de cada um dos sete núcleos

1º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as matérias de propriedade industrial, direitos autorais e nome comercial.

2º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro com competência para processar e julgar as matérias relativas a execução concentrada dos clubes de futebol.

3º Núcleo de Justiça 4.0: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro exceto as Comarcas da Capital, Niterói, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim, com competência para processar e julgar ações judiciais relativas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

4º Núcleo de Justiça 4.0 – Ambiental: Jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro, com competência para processar e julgar as ações judiciais individuais e coletivas em matéria de fazenda pública e, tão somente, ações judiciais coletivas em matéria cível, excetuando-se as ações judicias individuais de responsabilidade civil em matéria cível.

5º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública: Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência de fazenda pública com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde com valor da causa acima de sessenta salários-mínimos.

6º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (Vara Cível): Unidade judiciária auxiliar às Varas com competência cível, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.

7º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Privada (JEC): Unidade judiciária auxiliar aos Juizados Especiais Cíveis, com competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de direito da saúde.

Juízo 100% Digital

Os Núcleos de Justiça 4.0 foram criados a partir da Resolução 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, propiciando, assim, aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, ampliação do acesso à Justiça, além de economia de recursos públicos.

O acordo de cooperação técnica entre o TJRJ e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para lançamento da plataforma digital do Poder Judiciário fluminense do Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos, foi assinado no dia 1º de março de 2021.

 

Fonte: TJRJ

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