Magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) têm agora à disposição uma plataforma para solicitar respostas ou notas técnicas sobre questões relacionadas à internet. O apoio é fornecido pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, ligada ao Comitê Gestor de Internet no Brasil. O sistema permite que a pessoa solicitante visualize e acompanhe suas demandas. Além disso, é possível buscar documentos com informações técnicas já emitidas pelo NIC.br, na área “Base de Conhecimento”.
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR foi criado para implementar as decisões e os projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que é o responsável por coordenar e integrar as iniciativas e serviços da Internet no país. Entre as atribuições do Núcleo estão o registro e manutenção dos nomes de domínios que usam o <.br>; o tratamento e resposta a incidentes de segurança em computadores envolvendo redes conectadas à Internet no Brasil; a produção e divulgação de indicadores, estatísticas e informações estratégicas sobre o desenvolvimento da Internet no Brasil, entre outros.
Como funciona
O sistema é simples e intuitivo. Ao receber uma ação com questões relativas à internet (por exemplo: protocolo de internet IPv6, porta lógica de origem, indisponibilização de URL etc.), o juiz ou juíza pode encaminhar uma solicitação ao NIC.br para análise técnica. Para isso, é sugerido o seguinte passo a passo:
- Acessar o sistema;
- Clicar no item “Solicitar”;
- Preencher os campos obrigatórios (número do processo, município, fórum, unidade) e escrever no campo “Dúvida Técnica” as informações de que necessita;
- Se o caso, anexar documentos importantes como complemento da solicitação.
- Equipe especializada do NIC.br analisa o caso e responde em até cinco dias úteis para Respostas Técnicas e dez dias úteis para Notas Técnicas
A Resposta Técnica, mais rápida, atende casos em que não é necessário levantamento bibliográfico complexo, mas que precisam de informação técnica imediata, apoiada em estudos e eventuais manifestações anteriores já consolidadas. Já as Notas Técnicas são para casos mais complexos, que exigem revisão bibliográfica, recomendação sobre riscos e benefícios.
Fonte: CNJ