O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo inicia suas atividades no dia 27, conforme regulamentação da Portaria Conjunta nº 10.302/23 e do Comunicado Conjunto nº 793/23. A unidade tem competência para processar e julgar demandas com jurisdição em todo o território do Estado de São Paulo. O funcionamento do Núcleo é 100% digital, com distribuição de demandas pelo sistema informatizado, atendimento pelo Balcão Virtual e realização de audiências por videoconferência e outros atos auxiliados pela tecnologia. Terá a atuação de três juízes – Frederico Messias, Rejane Laje e Gustavo Louzada –, que acumulam a atividade com o trabalho nas varas sob sua titularidade.
Esse é o segundo Núcleo de Justiça 4.0 em funcionamento no TJSP. O primeiro, instalado em agosto de 2022, recebe demandas de trânsito/Detran, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre o território da Comarca da Capital.
Funcionamento
Os advogados podem distribuir as demandas de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro no momento do peticionamento eletrônico, indicando no sistema SAJ o Foro Núcleo Especializado 4.0 Estadual. No item “Competência”, é preciso selecionar “Núcleo 4.0 – Marítimo – Direito Privado”. A nova competência será composta por diversas classes processuais, conforme o Comunicado Conjunto nº 793/23.
O atendimento às partes e advogados ocorre pelo Balcão Virtual, que viabiliza contato imediato com os servidores do juízo por videoconferência, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Na página do Balcão, o interessado deve selecionar o item “1ª Instância”. Depois, escolher “Núcleos de Justiça 4.0”. Dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail: nucleo4.0maritimo@tjsp.jus.br.
Benefícios
A implantação dos núcleos integra o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, do Conselho Nacional de Justiça, voltado à incorporação de novas tecnologias à atividade jurisdicional. Os tribunais instituem os Núcleos de Justiça 4.0 especializados em uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do Tribunal ou apenas sobre uma ou mais regiões. As unidades devem seguir algumas características: utilização do “Juízo 100% Digital”, quando todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto; atendimento via Balcão Virtual; e facultatividade para as partes, pois o autor exerce a opção pelo Núcleo de Justiça 4.0 no momento da distribuição da ação, podendo o demandado se opor.
Vantagens da especialização: 1) eficiência, pois a adoção de procedimentos especializados por juízes e servidores com mais conhecimento do tema levam à otimização e a mais eficiência da prestação jurisdicional; 2) alta qualidade das decisões, em razão da expertise dos juízes, sobretudo em áreas do direito com complexidade e 3) uniformidade das decisões, contribuindo, assim, para mais previsibilidade e confiança nos tribunais.
Fonte: TJSP