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Tribunais vão instalar Pontos de Inclusão Digital

A preocupação com a população que não têm acesso à internet – e, consequentemente à Justiça digital – fundamentou recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais instalem Pontos de Inclusão Digital, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidades judiciárias. Para a operacionalização, o CNJ recomenda que sejam celebrados acordos de cooperação com órgãos do Sistema de Justiça, como Defensorias, Procuradorias e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros.

A ideia é criar salas que permitam a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas por sistema de videoconferência, além de atendimento por meio do Balcão Virtual. Recomenda-se também que esses ambientes sejam monitorados com mais de uma câmera ou com câmeras 360 graus, de modo a possibilitar a visualização integral do espaço, para permitir que magistrados, integrantes do Ministério Público e partes possam se certificar das condições em que o ato está sendo realizado.

A medida, aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ durante a 62ª Sessão Extraordinária, realizada nesta terça-feira (14/6), complementa a Recomendação CNJ n.101/2021, que propõe medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça às pessoas excluídas digitais, com a disponibilização pelos tribunais, em suas unidades físicas, de pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial para efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário. “É chegada a hora de avançarmos ainda mais, maximizando o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, isto é, por meio da tecnologia”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Mais força ao Programa Justiça 4.0

Para o presidente, que relatou o Ato Normativo 0003088-07.2022.2.00.0000, a recomendação vai ao encontro dos esforços feitos para a digitalização da Justiça, por meio do Programa Justiça 4.0, que implementou o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e os Núcleos de Justiça 4.0, entre outras iniciativas. Fux ressaltou, no entanto, que apesar de o Brasil ter um dos Judiciários mais desenvolvidos do mundo no âmbito digital, é preciso “avançar em busca de uma melhor prestação jurisdicional, mais efetiva e em tempo razoável”.

Ele lembrou ainda que a exclusão digital muitas vezes está associada à miserabilidade – os que não têm acesso à internet também não têm como se deslocarem a um Fórum. Fux destacou experiências de sucesso dos Tribunais de Justiça de Roraima (TJRR) e de Rondônia (TJRO), que desenvolveram projetos para levar serviços do Judiciário a locais de difícil acesso.

No Programa Justiça Cidadã do TJRR, foram instituídos Postos Avançados de Atendimento em todos os municípios que não são sede de comarca, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à Justiça, mediante a realização de atos processuais e a oferta de serviços por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos. Já o TJRO desenvolveu o Fórum Digital, buscando ofertar serviços judiciais à população, de forma eletrônica e remota, em parceria com prefeituras, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições de relacionamento da Justiça, com otimização de recursos. “As louváveis iniciativas inspiram o presente ato normativo”, afirmou Fux.

O ministro ainda destacou a importância da formação da cooperação entre os próprios tribunais que atuam em cada localidade. “Considerando-se que, independente do Tribunal e ramo de Justiça, o Judiciário deve ser visto de forma una, devemos fomentar a cooperação institucional, identidade nacional e a maior sinergia possível, nos termos, inclusive, da Plataforma Digital do Poder Judiciário, também se recomenda aos tribunais que celebrem acordos de cooperação entre si, possibilitando que as salas de videoconferência disponibilizadas em seus fóruns, nos termos da Resolução CNJ n.341/2020, possam ser utilizadas para realização de quaisquer atos processuais e atendimentos pelo Balcão Virtual, independente da origem do processo.”

 

Fonte: CNJ

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