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Tribunal de Justiça da Paraíba instala o 2º Núcleo de Justiça 4.0

Por meio da Resolução nº 25/2023 do Tribunal Pleno, foi instalado o 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual – no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba. O ato assinado pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador João Benedito da Silva, foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (20).

Dentre as deliberações, o desembargador-presidente levou em consideração o disposto na Resolução n° 238/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe aos tribunais a especialização de uma Vara em matéria de saúde pública; que o 1º Núcleo de Justiça 4.0, nos primeiros oito meses de funcionamento, já possuía um acervo de 2.525 feitos, com uma distribuição média de 363 processos; e que há uma sobrecarga laboral dos magistrados, dado que cumulam com suas unidades judiciárias as atividades no Núcleo então instalado, mostrando-se razoável, como medida administrativa, a instalação de um 2º Núcleo para suprir as demandas de direitos fundamentais.

Conforme o artigo 1º do referido ato, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 tem competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas propostas em face do Poder Público estadual, voltadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos.

A distribuição dos processos de competência dos Núcleos de Justiça 4.0, previstos nesta Resolução e na Resolução TJPB nº 45/2021, entre os dois núcleos e, nestes, entre os juízes que o integram, será feito automaticamente pelo sistema processual, de forma equânime e aleatória, sem prejuízo da adoção de outros critérios a título de cooperação judiciária, para emprestar maior eficiência ao procedimento, sobretudo em caso de ampliação da composição do ‘Núcleo de Justiça 4.0’ superveniente à sua instalação.

A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba designará os assessores que atuarão no 2º Núcleo de Justiça 4.0 e a forma de atuação, nos termos do artigo 5° da Resolução TJPB n° 32/2021. Os servidores designados para o núcleo instalado pela Resolução TJPB nº 45/2021 atuarão, também, no 2º Núcleo de Justiça 4.0.

Serviço – Os atendimentos no Núcleo são realizados de forma virtual, podendo as partes interessadas, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público buscarem atendimento através da ferramenta do Balcão Virtual, pelo telefone (83) 99144-2153, que também é WhatsApp, ou pelo e-mail nujus-spe@tjpb.jus.br.

O Núcleo de Justiça 4.0 integra uma das ações de cumprimento da Meta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com habilitação no sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe) de 1º Grau. O primeiro Núcleo de Justiça 4.0 no Estado é integrado pelos juízes Renan do Valle Melo Marques, da 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé, e Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista de Patos.

Fonte: TJPB

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