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Tribunal de Justiça do Espírito Santo implanta Núcleo de Justiça 4.0

20 de junho de 20236 de julho de 2023

O Núcleo de Justiça 4.0 de execuções fiscais estaduais começa a funcionar nesta segunda-feira (29) no Poder Judiciário do Espírito Santo. O núcleo funcionará como projeto piloto e com competência em todo o estado, onde tramitarão apenas processos que estejam de acordo com o Juízo 100% Digital.

Assim, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, e o atendimento a profissionais do Direito e partes será feito especialmente por meio do Balcão Virtual, durante o horário de expediente forense.

Haverá um ato normativo para criar cada núcleo da Justiça 4.0, que será unidade autônoma, inclusive no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). E a parte autora da ação poderá optar pela tramitação do processo no Núcleo de Justiça 4.0 no momento da distribuição do processo ou quando facultado pelas juízas e juízes das Comarcas.

Já a parte demandada poderá se opor à tramitação do processo no Núcleo até a apresentação da primeira manifestação feita pela advogada, advogado, defensora ou defensor público. Assim, no caso de oposição, o processo será remetido ao juízo competente e será feita nova distribuição.

Os Atos Normativos nº 08 e 09/2023, que tratam, respectivamente, da implantação do Núcleo de Execução Fiscal Estadual e do funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, foram assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, e pelo corregedor geral da Justiça (CGJ-ES), Carlos Simões Fonseca.

Sobre o atendimento do Núcleo de Justiça 4.0

No pedido de atendimento, a pessoa interessada deve mencionar o número do processo, a data de conclusão, a parte que representa (se for o caso) e o número de telefone com WhatsApp em que deseja receber comunicações da unidade;

A equipe do Núcleo responderá a solicitação no prazo de 24 horas, conforme a ordem cronológica, os casos urgentes e as preferências legais, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso e, caso não seja possível o agendamento, as razões de sua impossibilidade;

Juízas e juízes realizarão o atendimento, que será gravado, por meio da ferramenta google meet.

Fonte: TJES

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Redação
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