Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT-13, por meio de sua Divisão de Sistemas Nacionais, instalou na Coordenadoria de Precatórios um robô, denominado “Preá” (acrônimo de “pré-autuação”), para automatizar a autuação no PJe – 2º grau das classes processuais “Precatório” e “RPV”, utilizadas para realização dos procedimentos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor no âmbito da Justiça do Trabalho.
O robô é na realidade um software desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) no contexto do programa Automatiza TRT, que busca aprimorar a eficiência dos processos judiciais por meio da automação de tarefas repetitivas.
O “Preá” é capaz de realizar diversas tarefas, desde a autuação do processo Precatório ou RPV no segundo grau até a certificação no processo de primeiro grau acerca da correspondente autuação realizada. O robô realiza tais tarefas de forma rápida e eficiente, permitindo que os processos de Precatórios e RPVs sejam tratados de maneira mais ágil e com maior precisão.
A instalação do “Preá” trará benefícios significativos para a Coordenadoria de Precatórios da instituição, pois ao automatizar tarefas antes realizadas manualmente, o robô economizará centenas de horas de trabalho dos servidores, que se dedicarão às atividades necessárias para realização de pagamentos e liberação de valores em favor dos credores, cumprindo exigência prevista na Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019 e Resolução CSJT nº 314, de 22 de outubro de 2021.
Também será com a utilização do “Preá” que o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba viabilizará a migração da totalidade dos precatórios e RPVs existentes em tramitação no sistema Proad e PJe 1º grau, com vistas ao estrito cumprimento dos mencionados normativos superiores.
Participaram do projeto os servidores Hugo Imperiano Nóbrega, Marcos Lins Pimentel Pequeno e Rodrigo de Araújo Gouveia, da Divisão de Sistemas Nacionais da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT-13.
Fonte: CNJ