A discussão sobre a regulamentação trabalhista dos motoristas de aplicativos não é nova e nem se restringe ao Brasil. Há alguns meses o Reino Unido emitiu decisão favorável á regulamentação e o fato gerou movimentações em todo o mundo. Por aqui, no dia 15 de dezembro, em reunião da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a maioria dos ministros entendeu que é clara a subordinação dos motoristas que prestam o serviço ao aplicativo de transporte de passageiros. Na prática, reconhecer o vínculo empregatício é conceder ao trabalhador todos os direitos previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.
A posição da 3ª Turma sobre a questão é importante porque abre uma divergência contra outros colegiados do próprio TST que, em processos da mesma natureza, não reconheceram o vínculo de emprego entre motoristas e os aplicativos. As 4ª e 5ª Turmas do TST já analisaram processos do tipo e foram favoráveis à Uber ao negar aos motoristas o vínculo trabalhista.