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Banco Central publica nova regulação de capital para fintechs

14 de março de 2022

Uma nova regulação do Banco Central estabelece regulação proporcional de capital para as startups de pagamento, obrigando-as a seguir o padrão de porte e complexidade já estabelecido para as instituições financeiras (IFs) tradicionais.

Em 2013 o marco legal das Instituições de Pagamentos fomentou uma diversificação e sofisticação do segmento financeiro. Com isso, parte do segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais. De acordo com a nova regulação, as Instituições de pagamento terão regras proporcionais ao seu porte e à sua complexidade, tal como já acontece com as Instituições Financeiras.

Na nova regra, os conglomerados prudenciais são classificados em três tipos:

• Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por instituição financeira;

• Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB; e

• Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BCB.

Ao mesmo tempo a regulação manteve regras simplificadas para conglomerados liderados por IPs e não integrados por instituição financeira em função do seu baixo risco. Para manter a facilidade de entrada de novos players no mercado, as regras publicadas preservam o tratamento simplificado e requerimentos mais fáceis para novos entrantes que tendem a trazer produtos e serviços inovadores ao mercado.

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