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Entenda a Justiça 4.0 e como esse conceito muda a Advocacia

Entenda o que é Judiciário 4.0

A origem da disciplina de Direito confunde-se com a própria história humana. O Direito tal qual o conhecemos e aplicamos atualmente tem mais de 2500 anos, embora existam linhas de estudos que o posicionam ainda mais distante no surgimento das primeiras civilizações. Decerto por essa característica que simboliza solidez, o Direito se consolidou como uma área pouco afeita a mudanças. Os embasamentos, conceitos e prerrogativas dessa área são seculares. Porém as duas últimas décadas trouxeram uma dinâmica de mudanças e inovações jamais experimentada pela área jurídica.

 

Do Peticionamento Eletrônico à Justiça 4.0

Foi por volta de 2005 que se iniciaram os primeiros testes do Peticionamento Eletrônico, no entanto a sua implementação oficial levou oito anos e o procedimento que se tornou obrigatório a partir da publicação da Resolução 14/2013. A regulamentação do processo judicial eletrônico determinou que petições iniciais e incidentais fossem recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Talvez esse tenha sido o ponto de inflexão para a Transformação Digital do Direito brasileiro, movimento que originou os conceitos de Advocacia 4.0 e Justiça 4.0 amplamente utilizados nos últimos anos.

Por ocasião da pandemia de covid-19 e a consequente interrupção preventiva de inúmeros serviços públicos, o mercado jurídico foi forçado a adotar soluções tecnológicas de modo a não paralisar completamente a justiça no país. Nesse contexto surgiram o Plenário Virtual e sessões por videoconferência, duas modalidades de julgamento remoto.

As sessões por videoconferência visam meramente substituir as sessões presenciais, portanto elas seguem as mesmas diretrizes com os magistrados, procuradores e advogados presentes na sessão proclamando votos, discorrendo sobre o processo em pauta e até fazendo sustentação oral, quando requerida. Já o Plenário Virtual realiza o julgamento dos processos de competência originária, recursos e incidentes processuais de órgãos colegiados do Tribunal de Justiça. É uma forma 100% online de votação que ocorre na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por um prazo pré-determinado pelo presidente do órgão colegiado em questão. Ambas as soluções além de implementarem perceptível celeridade nos julgamentos, abriram as portas para projetos de Transformação Digital ainda mais ousados e consistentes.

Desde então as mudanças passaram a ocorrer de forma cada vez mais aceleradas, seja no âmbito das bancas jurídicas, seja no âmbito do sistema judiciário. E o Direito que sempre se viu como uma disciplina conservadora alheia a mudanças tecnológicas se percebeu investindo em transformações exponenciais que já modificaram severamente a maneira de se advogar no cotidiano.

 

Aceleração com o Programa Justiça 4.0 elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça

Atento a todas as inovações e transformações ocorrendo tanto no mercado em geral quanto nas comunidades jurídicas de outros países, o CNJ lançou no início de 2021 o “Programa Justiça 4.0 –inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”. Trata-se de um conjunto de projetos, os quais tem como objetivo promover o acesso à Justiça, por meio de ações e programas desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias, automação e inteligência artificial na gestão administrativa e de dados processuais do Poder Judiciário brasileiro. As soluções propostas são:

Estas seis bases compõe o conjunto de projetos do Programa Justiça 4.0 e já se encontram cada qual em diferentes etapas de implementação. Além deste pacote conciso, o CNJ também possui iniciativas em outras áreas tecnológicas tais como:

 

O propósito maior de todas essas iniciativas é a digitalização do Poder Judiciário, as quais, mesmo em fase de implementação, já promoveram uma redução significativa de recursos pendentes de julgamento no STF e nos tribunais de todas as esferas. Projetos dessa magnitude são particularmente difíceis em um país como o Brasil, onde as unidades federativas possuem alguma autonomia nas questões judiciais e administrativas. A unificação e o acesso da população ao universo jurídico são projetos de Transformação Digital do Judiciário brasileiro que resumem muito bem o conceito de Justiça 4.0 e todos os aspectos que ele envolve.

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