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Livro | Métodos Online de Resolução de Conflitos (ODR)

8 de junho de 2025

Processo, Tecnologia, Acesso À Justiça E Devido Processo Legal

Sendo um tema de grandes discussões no meio jurídico, a resolução de conflitos procura se reinventar e se atualizar conforme as necessidades da área. E com o avanço e criação de novas tecnologias, a implementação de um método mais assertivo se torna realidade.

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Assim, na obra “Métodos Online De Resolução De Conflitos (ODR) – Processo, Tecnologia, Acesso À Justiça E Devido Processo Legal”, desenvolvida por Ricardo Tadeu Dalmaso Marques, vemos uma análise sobre o tema com princípios de processo civil Brasileiro e suas relações com as novas formas de resoluções.

Na obra “Métodos Online De Resolução De Conflitos (ODR) – Processo, Tecnologia, Acesso À Justiça E Devido Processo Legal”, vemos a relação da tecnologia e processo civil, desde o início do seu uso para a resolução dos conflitos até o mundo moderno.

Entendemos que a ciência jurídica deve, antes de tudo, reposicionar o due process em uma realidade diferente no que toca à dicotomia entre eficiência e segurança no processo.

Além disso, a obra trata de citar a criação de sistemas e ferramentas online para a prevenção, gestão e resolução de conflitos, os métodos de “ODR” (online dispute resolution), resolução de disputas online, e seus impactos sobre os princípios basilares do direito processual brasileiro.

Entre os temas mais discutidos na obra podemos destacar:

  • A aproximação da tecnologia e processo na Quarta Revolução Industrial;
  • Novos métodos “ODR” que surgiram nas últimas décadas e seus impactos na esfera judicial;
  • O acesso à justiça com um número maior de possibilidades que podem ser mais adequadas para a prevenção, gerenciamento e resolução de conflitos;
  • A criação de tribunais online que otimizam e simplificam processos
    entre outros.

Com isso, em “Métodos Online De Resolução De Conflitos (ODR) – Processo, Tecnologia, Acesso À Justiça E Devido Processo Legal”, vemos como a Quarta Revolução Industrial colaborou para que fosse criada uma nova noção sobre o processo.
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Mantenha-se atualizado sobre a área de Processo Civil e entenda mais sobre como usar as novas tecnologias de forma assertiva com a nossa obra.

Ficha Técnica

• Editora: Revista dos Tribunais
• Autor: Ricardo Tadeu Dalmaso Marques
• Páginas: 280
• Ano de Publicação: 2023

Sumário:

PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I – TECNOLOGIA, NOVAS TECNOLOGIAS, DIREITO E PROCESSO:
RELAÇÃO HISTÓRICA ATÉ O ODR
I.1. Tecnologia, novas tecnologias e o direito material
I.2. Tecnologia, novas tecnologias e o direito processual
I.2.1. A tecnologia e as novas tecnologias da ADR até o ODR, e sua relação com o DSD
I.2.2. O ODR (também) na esfera judicial: do processo eletrônico à inteligência artificial nos tribunais online
I.2.3. Outros desenhos de ODR: sistemas descentralizados
I.3. Tecnologia, novas tecnologias e o impacto sobre o exercício do Direito
I.4. Conceitos: tecnologia, novas tecnologias, inteligência artificial, ODR, tribunais online, tribunais virtuais e outros

CAPÍTULO II – AMPLIAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA PELO USO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO PROCESSO
II.1. O conceito de acesso à justiça: evolução histórica e premissas metodológicas
II.2. Argumentos a favor: as novas tecnologias em sua maioria promovem, ampliam e renovam o acesso à justiça, sobretudo em cenários de desigualdade
II.2.1. Prioridade na prevenção e contenção de disputas: prevenir é ampliar o acesso em sua máxima acepção
II.2.2. Tribunais online ampliam o acesso à justiça mediante a incorporação da tecnologia ao procedimento
II.3. Argumentos contrários: riscos de prejuízos de acesso à justiça e outros impedimentos
II.3.1. Exclusão digital e falta de acesso à internet e às novas tecnologias com qualidade
II.3.2. Exclusão dos advogados: supostos riscos à categoria e à defesa adequada
II.3.3. Riscos à privacidade: proteção de dados e segurança cibernética dos jurisdicionados
II.4. Conclusão parcial: as novas tecnologias ampliam, democratizam e efetivam uma nova leitura do acesso à justiça
II.4.1. O acesso à justiça, o sistema multiportas e a Quarta Revolução Industrial: releitura necessária
II.4.2. As exclusões digital e profissional devem ser combatidas, mas não impedem o uso e o desenvolvimento do ODR público e privado
II.4.3. A proteção dos dados dos jurisdicionados, mediante transparência e accountability
II.4.4. Exceções negativas possíveis: casos de abuso e de incentivo à cultura da litigância

CAPÍTULO III – O DEVIDO PROCESSO LEGAL MODERNO PERMITE E BALIZA NOVOS DESENHOS ADVINDOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS
III.1. Devido processo legal: cláusula geral do conteúdo mínimo para um processo justo
III.2. Oportunidades: novos desenhos e atos processuais que melhor se amoldam às necessidades dos sujeitos do processo
III.2.1. Case management: precedentes, mineração, jurimetria, “justiça preditiva” – as novas tecnologias contra o tempo e em prol da “razoável duração do processo”
III.2.2. Desburocratização, transparência e incentivo à inovação – desenhos mais efetivos e adaptáveis
III.2.3. Descentralização da justiça: autoexecutoriedade e enforcement de acordos e determinações
III.3. Os desafios. Os riscos de se oferecer uma justiça mais pobre, desigual ou discriminatória
III.3.1. O tempo do processo e os riscos de uma busca por eficiência e celeridade a qualquer custo
III.3.2. Alegações de que deveria haver acesso incondicionado (e físico) aos métodos de resolução de disputas e de falta de “humanidade” do processo online
III.3.3. Os riscos de vieses algorítmicos e cognitivos, e as exigências de participação informada, transparência e accountability

III.3.4. Os riscos de se ampliar disparidades no processo, sobretudo entre os litigantes habituais e os eventuais – os impactos sociais e econômicos
III.3.5. As dificuldades para se encontrar a regulação apropriada, mormente com a privatização da jurisdição
III.4. Conclusão parcial: o uso das novas tecnologias condiz com devido processo legal (quando aplicável), mas também exige cautelas na sua implementação
III.4.1. Devido processo revisto e a eficiência (com limites)a ser buscada por todos os métodos de resolução de disputas
III.4.2. Descentralização, novas portas de acesso, e a (almejada)sensação de justiça e pacificação social
III.4.3. Devido processo legal aplicável ao ODR privado, mas não da mesma forma que ao ODR público
III.4.4. Balizas que devem ser consideradas na implementação das novas tecnologias com vistas ao devido processo legal (quando aplicável)
III.4.4.1. O processo online aos poucos deve se tornar a regra, e a presença física, a exceção
III.4.4.2. Balizas da IA: equidade, transparência e accountability, principalmente no ODR público
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
AGRADECIMENTOS

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