Livro | Honorários Advocatícios Sucumbenciais e Arbitramento
A sentença judicial condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, o que se denomina honorários sucumbencias. O Código de Processo Civil, trouxe em seu art. 85, novas regras em relação a essa condenação. Diante desse cenário, a obra aborda os aspectos principais relacionados aos honorários sucumbenciais, tais como: princípios aplicáveis, a ação de arbitramento de honorários, bem como cada uma das disposições do art. 85 do Código de Processo Civil, momento da fixação, cabimento na atuação em causa própria, responsabilidade proporcional entre os litisconsortes, entre outros.
Com o advento do CPC/2015, o tema ‘honorários advocatícios sucumbenciais’ experimentou, em termos legislativos, grande evolução, notadamente em virtude da amplitude do art. 85 do CPC, composto por caput e 19 parágrafos sobre o assunto. A amplitude do tratamento que o CPC/2015 deu ao tema é inédita em termos de legislação nacional, porém não havia obra jurídica dedicada ao estudo aprofundado dos honorários advocatícios sucumbenciais sob a vigência do CPC atual.
O livro Honorários Advocatícios – Sucumbenciais e por Arbitramento, tem por objetivo preencher tal lacuna, sendo, a mais completa obra sobre honorários sucumbenciais à luz do CPC vigente. Escrita de maneira ágil, densa e rica em informações, a obra serve de importante ferramenta aos operadores do direito, apresentando tratamento detalhado sobre todos os assuntos que nela são analisados.
Ficha Técnica
• Editora: Revista dos Tribunais
• Autor: Rogerio Licastro Torres De Mello
• Páginas: 192
• Publicação: 2019
• Sumário:
1ª Parte – Aspectos gerais
01. Premissa fundamental: os honorários advocatícios devem ser vistos como prerrogativas profissionais do advogado
02. Honorários sucumbenciais: generalidades
03. Breves notas de direito estrangeiro acerca dos honorários advocatícios su-cumbenciais
04. Honorários sucumbenciais no Brasil: apontamentos históricos
05. Princípios aplicáveis aos honorários sucumbenciais
2ª Parte – O art. 85 dO CPC/2015
06. O CPC/2015 e os honorários sucumbenciais: posicionamento afirmativo
07. O caput do art. 85 do CPC/2015: crítica à sua redação reducionista
08. Art. 85, § 1º, do CPC/2015. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente
09. O § 2º do art. 85 do CPC/2015: a regra é a fixação dos honorários sucumbenciais entre 10% e 20%, sendo claramente subsidiária sua fixação por equidade
10. O § 3º do art. 85 do CPC/2015: honorários de sucumbência nas causas em que a Fazenda Pública for parte
11. O § 4º do art. 85 do CPC/2015: esclarecimentos adicionais acerca dos critérios utilizados para estipulação da condenação em honorários sucumbenciais da Fazenda Pública
12. O § 5º do art. 85 do CPC/2015: tabela de percentuais de honorários sucumbenciais a serem fixados nas causas em que a Fazenda Pública for parte. Quão maior o conteúdo econômico, menores serão os percentuais
13. O § 6º do art. 85 do CPC/2015: aplicação indistinta das regras de fixação de honorários sucumbenciais em sentenças terminativas e definitivas
14. O § 7º do art. 85 do CPC/2015: não incidência de honorária sucumbencial em face da Fazenda Pública nos cumprimentos de sentença não impugnados, nos quais haja a expedição de precatório
15. O § 8º do art. 85 do CPC/2015: fixação subsidiária de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa
16. O § 9º do art. 85 do CPC/2015: honorários sucumbenciais na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa
17. O § 10 do art. 85 do CPC/2015: honorários sucumbenciais em hipóteses de perda de objeto
18. O § 11 do art. 85 do CPC/2015: honorários sucumbenciais recursais
19. O § 12 do art. 85 do CPC/2015: cumulação dos honorários sucumbenciais recursais com multas e outras sanções processuais
20. O § 13 do art. 85 do CPC/2015: acréscimo ao débito principal dos honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença e em caso de embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes
21. O § 14 do art. 85 do CPC/2015: natureza alimentar dos honorários advocatícios, equiparação aos créditos de natureza trabalhista e impossibilidade de compensação em caso de sucumbência parcial
22. O § 15 do art. 85 do CPC/2015: o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14
23. O § 16 do art. 85 do CPC/2015: quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão
24. O § 17 do art. 85 do CPC/2015: os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria
25. O § 18 do art. 85 do CPC/2015: caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança
26. O § 19 do art. 85 do CPC/2015: os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei
27. O art. 87 do CPC/2015 e a responsabilidade proporcional entre os litisconsortes pelas despesas e pelos honorários
28. Direito intertemporal relativamente à aplicação do art. 85 às ações iniciadas antes da entrada em vigor do CPC/2015
29. Os honorários sucumbenciais e a Reforma Trabalhista 30. Honorários sucumbenciais e negócio jurídico processual
3ª Parte – açãO de arbitraMentO de hOnOráriOs
31. Espécies de honorários: convencionais, sucumbenciais e por arbitramento
32. A ação de arbitramento de honorários: aspectos procedimentais
33. A prova pericial de arbitramento de honorários: tão recomendável quanto delicada
34. O perito arbitrador: deve ser profissional reconhecidamente capacitado ao arbitramento de honorários, conforme as práticas mercadológicas pertinentes
35. A indevida transferência do munus pericial: nulidade do laudo produzido nestas condições
36. O contraditório deve ser observado no decorrer da realização da prova pericial
37. A tabela de honorários da OAB como parâmetro mínimo a ser observado na fixação de honorários advocatícios
38. Critérios para o perito arbitrador: aplicação, o quanto possível, das balizas que seriam utilizadas na prática para a pactuação de honorários
39. Arbitramento de honorários na hipótese de substituição do advogado atuante na causa
Autor
Portal Direito na Era Digital reúne informações sobre inovação, métodos, estratégias, tecnologias e digitalização para escritórios de advogados obterem sucesso em sua jornada no Direito 4.0


