Primeiro Núcleo do Justiça 4.0 no judiciário do Ceará
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, no Poder Judiciário estadual, que funcionará na forma de projeto-piloto. O Núcleo terá competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Pacajus.
Segundo a Resolução nº 05/2022, que trata do assunto e foi publicada no Diário da Justiça nessa quinta-feira (17/03), o Núcleo constitui-se em unidade autônoma e deverá ser demandado pelas partes interessadas no momento da distribuição da ação ou quando instada a se manifestar. Caberá aos juízes indagar se elas concordam que as ações já ajuizadas tramitem no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais e, em caso positivo, os magistrados procederão com o envio dos processos.
Caberá à Presidência do TJCE definir a estrutura de funcionamento do Núcleo, que dependerá do volume processual, e contará com, no mínimo, três juízes, dos quais um atuará como coordenador. Ainda conforme o documento aprovado pelo Pleno, tramitarão apenas processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e nos atos normativos locais pertinentes praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto. No entanto, inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no Núcleo.
Já o atendimento aos advogados, procuradores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e às partes ocorrerá pelos meios disponíveis e divulgados no Portal do TJCE (www.tjce.jus.br), especialmente o Balcão Virtual, durante o horário de expediente forense. O funcionamento dos serviços tem previsão até o próximo dia 29 de abril.
A criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 considera que o Poder Judiciário deve implementar mecanismos que garantam a razoável duração do processo. Considera, ainda, as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”, o “Balcão Virtual” e os “Núcleos de Justiça 4.0”. Também leva em conta a lei federal nº 14.129/2021, que dispõe sobre o governo digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital.
Fonte: TJCE
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