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TJCE disponibiliza atendimento remoto para demandas do Núcleo de Justiça 4.0

17 de julho de 202321 de julho de 2023

Com a finalidade de tornar os serviços à sociedade mais eficientes e acessíveis, a Central de Atendimento Judicial (CAJ) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) iniciou, nessa quinta-feira (13/07), atendimento de demandas relacionadas ao 1° Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais. O serviço pode ser obtido através do WhatsApp (85) 3492- 8271 e e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br. O horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

O Núcleo tem competência para processar e julgar as Execuções Fiscais Estaduais, Municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas Comarcas de Maracanaú, Cascavel, Crato, Juazeiro do Norte, Pacajus, Caucaia, Russas, Palhano, Sobral e Eusébio.

O diretor Estadual de Atendimento do TJCE, Nelson Nogueira, destacou que a inclusão “do atendimento remoto do Núcleo 4.0 em nossos canais é crucial para melhorar a eficiência e a rapidez do trabalho no Poder Judiciário. Isso beneficia as partes envolvidas e alivia o trabalho do Núcleo, proporcionando um serviço mais ágil e especializado”.

NÚCLEO 4.0

O Núcleo foi instalado em abril de 2022 e vai proporcionar tratamento especializado ao tema, com padronização, automação e utilização de ferramentas tecnológicas, o que resulta em maior celeridade e eficácia. A iniciativa atende à Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 385, que possibilitou aos Tribunais criarem ferramentas especializadas em uma mesma matéria, atendendo às necessidades de tramitação de processos em meio eletrônico para promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.

OUTROS NÚCLEOS

Também nessa quinta-feira (13), o Pleno do TJCE aprovou a criação de outros dois Núcleos de Justiça 4.0. O primeiro terá competência específica para atuar em apoio às 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis da Capital, no processamento e julgamento das execuções de título extrajudicial e incidentes correlatos. Já o segundo, terá competência específica para processar e julgar todas as ações e incidentes que versem sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) em tramitação na Comarca de Fortaleza.

Fonte TJCE

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Redação
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